Olá!
Conforme falado em sala de aula, segue abaixo reportagem sobre o reconhecimento de nossa profissão!
Presidente da República aprova a Regulamentação da profissão de Esteticista
Sindestética comemora a regulamentação da profissão de Esteticista - Lei Nº 12.592 de 18.01.2012
A Presidente da República, Dilma Rousseff anunciou ontem, 18 de janeiro, a regulamentação para profissão de esteticista. Depois de anos de luta o Sindestética - Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo comemora a nova conquista. “Foram anos de luta para conseguir essa regulamentação. Buscamos apenas ser reconhecidos no mercado de trabalho. Somos profissionais como outros, e merecemos o mesmo respeito”, ressalta a presidente do Sindestética, Daniela Lopez.
A nova regulamentação é essencial para o exercício da profissão, que vem crescendo cada vez mais no Brasil. “O crescimento na procura por tratamentos estéticos na ultima década foi de 186% e já são mais de 281 mil empresas voltadas para o setor”. diz a presidente do SindEstética, Daniela Lopez.
Com a nova regulamentação todas as profissionais de estética poderão ser registradas dentro da lei:
PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.592 DE 18.01.2012
D.O.U: 19.01.2012
D.O.U: 19.01.2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicura, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicura, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.Art. 2º. (VETADO).
Art. 3º. (VETADO).
Art. 4º. Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5º. É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicura, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio
Lucena Adams
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