Curso Superior de Estética e Imagem Pessoal

Olá, seja bem vindo! Meu nome é Fefa, faço curso superior de Estética, estou no 4° semestre e escrevo no blog desde o 1° dia de aula. Divido aqui os conteúdos aprendidos no curso e dicas de estética.
Espero que gostem!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ética e Legislação Profissional - 01/10/12 segunda-feira

Ética e Legislação Profissional

Profa. Kátia

Ética Profissional e Regulamentação da Profissão

Neste artigo há um projeto de lei que ainda está em trâmite, assim que eu tiver a confirmação de que foi aprovado, farei uma postagem específica do assunto:

http://www.opet.com.br/artigos/pdf-pg-artigos/estetica_direito.pdf

Pessoal, vamos nos informar sobre o Curso Sequêncial Superior:

(curso técnico é outra coisa tá!)

Fonte: Site da Unopar

 O que é o curso sequencial e qual a sua diferença em relação à graduação?
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) - LDB, criou mais uma modalidade de ensino superior denominada Cursos Superiores Sequenciais, que é regulamentada pela Resolução CES 01/99 (Câmara de Ensino Superior) e estabelece dois tipos de cursos:
  1. Cursos Superiores de Formação Específica, que oferecem diploma;
  2. Cursos Superiores de Complementação de Estudos, que oferecem certificado.

A diferença em relação à graduação tradicional deve-se principalmente aos seguintes elementos:

  1. Duração do curso, que é menor;
  2. Natureza dos cursos superiores de formação específica, que são voltados para mercados de trabalho setoriais, ou seja, voltados para o campo do saber, enquanto os cursos de graduação tradicionais são voltados para áreas específicas do conhecimento;
  3. O aluno do curso sequencial é diplomado especificamente em um campo do saber. Esses cursos têm um viés profissionalizante e devem ser oferecidos como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do aluno que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.

De onde surgiu a ideia dos Cursos Superiores de Formação Específica?
Esses cursos foram concebidos em 1996, pelo então senador Darcy Ribeiro, que remeteu o documento à sede da UNESCO em Paris, apresentando seu projeto de Universidade Aberta do Brasil. Em 1998, o projeto passou por várias alterações e foi promulgado pelo MEC como Curso Sequencial de Formação Específica, com o objetivo de possibilitar às pessoas que concluíram o nível médio uma rápida inserção no mercado, buscando um modelo de formação profissional, capaz de interagir no mercado de trabalho, proporcionando uma perfeita integração entre o mundo acadêmico e o setor produtivo.
 
Após o término do curso, pode-se fazer pós-graduação?
Sim. Pode-se fazer a pós-graduação lato-sensu (especialização).

Que continuidade de estudos pode ser dada após o término desses cursos?

Pode-se prosseguir na graduação tradicional, podendo ser dispensado de disciplinas cursadas (aproveitamento de disciplinas, conforme o regulamento institucional - carga horária e conteúdo) ou cursar uma pós-graduação lato-sensu (especialização).

Esses cursos habilitam a fazer concursos públicos?
Sim, desde que a exigência do edital seja para portadores de diploma de nível superior, não exigindo curso de graduação.

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